segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O Fisco aperta mais o cerco


O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Sérgio Tauhata

Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação. 
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador. 
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor. 
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada docu-mento. 
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria. 
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão. 

ALÉM DA NOTA FISCAL 

Atualmente 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br). 
Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas. 
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte: PEGN As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

No Brasil, pessoas pagam mais IR que empresas

Carga tributária das companhias brasileiras é bastante elevada, mas, ao menos em relação ao IR, as pessoas físicas podem sofrer ainda mais com a taxaçã.

Nos últimos meses, as declarações do bilionário Warren Buffett de que o sistema tributário americano era injusto causaram grande polêmica. O investidor fez as contas e chegou à conclusão que o governo ficava com 17% de seus ganhos enquanto seus funcionários, na média, pagavam impostos equivalentes a 36%. A distorção era gerada pelo fato de a renda dos investimentos ser taxada com uma alíquota menor, o que beneficia diretamente quem já detém o capital – ou seja, os mais ricos.
Ainda que no Brasil o governo não forneça dados suficientes para que seja realizado um estudo que mostre a alíquota efetiva de impostos que são pagos por cada classe, existem diversos indícios de que as pessoas físicas são proporcionalmente muito mais tributadas que as empresas.
A distorção aparece pouco porque a Receita Federal estipulou quatro alíquotas para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Estão isentos apenas os rendimentos mensais inferiores a 1.499,16 reais. Acima desse valor, quanto mais uma pessoa ganha, maior a alíquota do IR. Aparentemente, portanto, o sistema é mais duro com os ricos e garante a Justiça tributária.
Mas as aparências enganam. O problema do sistema brasileiro é que as pessoas físicas pagam muito mais IR do que empresários e empresas. Isso acontece não porque a carga tributária das empresas seja baixa. É o IR dos assalariados que é ainda maior. O base para o cálculo do Imposto de Renda para os trabalhadores brasileiros é praticamente todos os rendimentos recebidos enquanto a alíquota para as pessoas jurídicas incide apenas sobre o lucro líquido (já descontadas, portanto, as despesas com a fabricação de produtos ou a oferta de bens, diversas obrigações financeiras como o pagamento de juros e custos com marketing ou administrativos).
Dessa forma, ainda que a alíquota de IR mais CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas alcance 32% enquanto o IR das pessoas físicas nunca supere 27,5%, é sobre os trabalhadores que recaem os maiores encargos.
Um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que a alíquota efetiva de IR paga pelas pessoas físicas alcança 9,2% da renda anual. A alíquota não é igual para todos os brasileiros. De acordo com o Sindifisco, quem recebia entre 10 e 15 salários mínimos arcava com uma alíquota efetiva de 6,6%, de 15 a 20 era de 10,6%, de 20 a 30 chegava a 14,2% e acima de 30 mínimos o IR comia 21,45% dos rendimentos totais.
O levantamento foi realizado há cinco anos e não pode ser atualizado porque a Receita Federal deixou de divulgar os dados necessários para o cálculo. “Esses números devem ter mudado bastante a partir de 2009, quando houve um aumento no número de alíquotas do IRPF de dois para quatro. Mas o estudo serve para mostrar que, entre pessoas físicas, a progressividade do sistema funciona”, diz Alvaro Luchiezi Jr., do Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco. A principal crítica ao sistema é que ele seria ainda mais justo se houvesse ao menos 10 alíquotas de IR, que subiriam progressivamente de acordo com a renda.
Para especialistas, no entanto, a grande injustiça do sistema ocorre quando se compara o peso do IR entre pessoas físicas e empresas. Não é possível estabelecer uma alíquota efetiva de IR sobre o faturamento das pessoas jurídicas uma vez que o imposto é cobrado somente sobre o lucro.

Fonte: Exame.com